Foi publicado, na 2ª Série do DRE, a 28 de Junho, o Despacho nº 6274/2018 abrindo o procedimento concursal de financiamento das iniciativas de natureza municipal que promovam a coesão territorial e o aumento da capacidade de atração dos territórios do interior, designadamente projetos de valorização e requalificação de espaços, infraestruturas ou equipamentos municipais que potenciem o desenvolvimento desses territórios inseridos no âmbito do PNCT. O Programa Nacional para a Coesão Territorial abrange no Alentejo todo o território, com excepção do município de Sines.
Em termos genéricos podemos apontar os seguintes aspetos:
- Promotores: Municípios;
- Áreas de investimento municipal a cofinanciar no número 3 do Despacho:
o Valorização de infraestruturas e espaços desportivos;
o Valorização de infraestruturas e equipamentos culturais;
o Valorização de património classificado como de interesse municipal ou nacional;
o Valorização de infraestruturas e equipamentos para habitação social;
o Valorização de infraestruturas e equipamentos para prestação de serviços de apoio à população;
o Valorização de edifícios sede de municípios cujo investimento revista carácter urgente, tendo em vista assegurar a funcionalidade dos órgãos e serviços municipais e a dignidade do exercício do poder local;
- Taxas de financiamento: geral 60%, para edifíos sede de município 50%;
- Apoio financeiro não reembolsável;
- Custo máximo por projeto candidato 300 000,00€ (obra ou fase da mesma);
- Despesas elegíveis:
o Obras de requalificação, de beneficiação, de ampliação ou de conservação de infraestruturas, equipamentos e espaços públicos municipais preexistentes;
o Obras de requalificação, de beneficiação ou de conservação de património construído classificado como de interesse municipal;
- As candidaturas são apresentadas no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do Despacho;
- As candidaturas devem ser apresentadas pelos municípios junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) respetiva mediante formulário eletrónico único a disponibilizar no site da CCDR;
- É admitida apenas uma candidatura por município para a realização de investimentos abrangendo apenas uma das áreas identificadas no nº 3 do Despacho.
Perguntas e respostas (Versão actualizada a 19 de Julho)








