Mapa Resumo das Receitas e Despesas - | Anexo A | | Anexo B |
1 - O que é o POCAL?
O POCAL, introduzido através do decreto-lei nº 54-A/99, de 22/02, consiste no novo sistema contabilístico a aplicar nas autarquias locais e entidades equiparadas, visando a criação de condições para a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos numa contabilidade moderna, por forma a constituir um instrumento fundamental de apoio à gestão das autarquias locais.
Objectivos:
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Apoiar a tomada de decisões estratégicas no âmbito da orçamentação plurianual
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Apoiar a actividade de controlo da actividade financeira da administração local
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Reforçar a transparência da situação financeira e patrimonial das autarquias
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Reforçar a utilização pelas autarquias locais das novas técnicas de gestão
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Reforçar a transparência das relações financeiras das autarquias
Regimes contabilísticos:
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Sistema simplificado de organização contabilística
Conforme se estabelece no ponto 3. do capítulo 2. Considerações técnicas do POCAL, na redacção dada pelo art. 2º da Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, a informação obrigatória relativa a prestação de contas das autarquias locais, cujo movimento de receita seja inferior a 5000 vezes o índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral da função pública integra os seguintes mapas:-
Caracterização da entidade
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Controlo orçamental - Despesa
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Controlo orçamental - receita
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Execução anual do plano plurianual de investimentos
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Operações de tesouraria
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Contas de ordem
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Fluxos de caixa
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Empréstimos
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Outras Dívidas a terceiros
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Relatório de Gestão
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Regime completo de organização contabilística
Enquadram-se no regime completo do POCAL todos os municípios e restantes autarquias locais, cujo volume de receita seja superior a 5000 vezes o índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral da função pública.
2 - Estruturas de Apoio
SATAPOCAL - Subgrupo de apoio técnico à aplicação do POCAL
O SATAPOCAL, tem por finalidade a uniformidade do apoio técnico na aplicação do POCAL.
Competências:
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Aprovação de entendimentos sobre pedidos de esclarecimento suscitados por autarquias locais e entidades equiparadas, elaborando e aprovando as correspondestes notas técnicas;
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Propor modificações legislativas ao POCAL, por determinação superior;
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Desenvolvimento de quaisquer medidas ou iniciativas que visem a dinamização do apoio técnico às autarquias locais, quando aprovadas e determinadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local.
Para que o SATAPOCAL possa desenvolver a sua actividade com maior eficiência e eficácia, as autarquias locais devem dirigir as suas solicitações, no âmbito do POCAL, às respectivas CCDR.
Objectivos:
Salvaguardar a uniformidade interpretativa das questões suscitadas pelas autarquias locais, propondo notas técnicas e propostas de modificações legislativas, em articulação com as orientações da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CANCAP).
Constituição:
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Direcção-Geral das Autarquias Locais
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Centro de Estudos e Formação Autárquica
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve
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Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
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Região Autónoma da Madeira
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Região Autónoma da Açores
Participação de:
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Tribunal de Contas
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Inspecção-Geral das Finanças
Divisão de Finanças Locais e Modernização da CCDR Alentejo (DFLM)
A DFLM tem como uma das competências e consequente área de trabalho, o acompanhamento da aplicação do POCAL.
Apoio prestado às autarquias locais:
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Esclarecimento de questões e dúvidas apresentadas quer telefonicamente, quer presencialmente;
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Analise de questões para as quais ainda não existe um entendimento uniforme e consequente envio ao SATAPOCAL, para estudo e aprovação;
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Emissão de pareceres não vinculativos sobre matérias questionadas pelas autarquias locais;
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Divulgação de entendimentos técnicos uniformizados.
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Tratamento e análise dos dados financeiros das autarquias locais.
Contactos:
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Carlos Branco - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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Benedita Peixe - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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Paula Oliveira - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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Adelaide Campos - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Telefone: 266 74 03 00
Fax: 266 70 65 62
3 - Legislação
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DL n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro e pelo Decreto-Lei nº 315/2000, de 2 de Dezembro, aprovou o novo sistema contabilístico das autarquias locais que entrou em vigor em 1 de Janeiro do ano 2002.
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Decreto-Lei nº 26/2002, DE 14 DE Fevereiro - Novo classificados das receitas e despesas públicas
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Lei nº 5-A/2002, de 11/01, Primeira alteração à Lei nº 169/99, de 18/09 - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias
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Portaria nº 671/2000 (2ª série), de 17/04
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Resolução nº 04/2001 – 2ª secção (2ª série), 18/08
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Lei nº 2/2007, de 15/01 – Lei das Finanças Locais
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Resolução nº 26/2009 (2ª série), de 14/12
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Resolução nº 27/2009 (2ª série) de 14/12
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Decreto-Lei nº 305/2009, de 23 de Outubro
4 - Links
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http://www.dgaa.pt/pocal-web/index.html (entendimentos técnicos emitidos pelo SATAPOCAL)








